Decisão que citou "vínculo afetivo" para perdoar réu de 35 anos gera revolta nacional; Conselho exige esclarecimentos em 5 dias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para investigar a conduta de magistrados da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida ocorre após o tribunal absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, sob o argumento de que havia um "vínculo afetivo consensual" e "anuência familiar".
A decisão do TJMG gerou uma onda de indignação que uniu parlamentares de diferentes espectros políticos, artistas e entidades de defesa dos direitos humanos. Críticos destacam que o Artigo 217-A do Código Penal é objetivo: qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento ou histórico da vítima. O desembargador relator chegou a classificar o caso como uma "formação de família", o que foi rebatido por especialistas como uma "naturalização da pedofilia".
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deu um prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações. A investigação do CNJ focará na possível violação dos deveres funcionais e no descumprimento de jurisprudências consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a relativização da vulnerabilidade de crianças.
Enquanto o TJMG afirma que o processo tramita em segredo de Justiça, ministérios do governo federal e a OAB emitiram notas de repúdio. O Ministério Público de Minas Gerais já anunciou que recorrerá da decisão, buscando restabelecer a condenação de primeira instância e reafirmar a proteção absoluta à dignidade sexual de menores de idade no Brasil.