O prefeito de Cuiabá-MT Abílio Brunini (PL) sancionou, em edição suplementar da Gazeta Municipal desta segunda-feira (05.01), a Lei nº 7.449, de 31 de dezembro de 2025, que proíbe a realização dos chamados “rolezinhos” de motocicletas em vias públicas da Capital. A nova norma, que já está em vigor desde sua publicação, define infrações, penalidades e procedimentos de fiscalização com o objetivo de reduzir tumultos, barulho excessivo e situações de direção perigosa envolvendo grupos de motociclistas.
Pelo texto da lei, passa a ser considerada infração a prática de “rolezinho”, definida como agrupamentos de motocicletas que transitam em vias públicas causando tumulto, barulho excessivo, realização de manobras proibidas ou direção perigosa. Caso esse tipo de conduta seja constatado, a legislação autoriza o acionamento de forças de segurança em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana e a Secretaria de Ordem Pública (Semob) para adoção de medidas administrativas e coibição dos atos.
A norma estabelece multa de 0,5 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) — valor que, conforme a última atualização da Secretaria de Estado de Fazenda, corresponde a R$ 126,95 — para quem descumprir a proibição, com aumento progressivo em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.
Para fins da lei, o texto diferencia dois perfis: motociclistas, que são condutores integrantes de motoclubes ou motogrupos legalmente constituídos e organizados que respeitam normas de trânsito e colaboram com ações sociais e educativas, e motoqueiros, descritos como condutores isolados ou em grupos desorganizados associados a perturbações da ordem pública. A proibição não se aplica a eventos oficiais de motoclubes ou motogrupos regularizados, desde que previamente comunicados às autoridades e realizados de forma pacífica e organizada.
A lei também detalha procedimentos de autuação, prevendo autos de infração com informações como local, data, identificação do infrator e descrição da infração. Caso o infrator se recuse a assinar o auto, o agente deve registrar essa recusa no próprio documento, sem prejuízo da aplicação da penalidade, e pode solicitar apoio policial em casos de dificuldade na identificação ou cumprimento do procedimento.
Autoridades municipais e parlamentares destacaram que a nova legislação busca garantir maior segurança e tranquilidade às ruas da capital, respondendo a episódios de tumulto e práticas de direção arriscada que, segundo registros, vinham ocorrendo em Cuiabá nos últimos anos.
A promulgação da lei posiciona Cuiabá entre os municípios brasileiros que adotam medidas específicas para coibir eventos motorciclísticos irregulares nas vias públicas, em um esforço que combina fiscalização, educação no trânsito e proteção da ordem urbana.