“Dia das trocas”: entenda os direitos do consumidor após o Natal

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“Dia das trocas”: entenda os direitos do consumidor após o Natal

“Dia das trocas”: entenda os direitos do consumidor após o Natal

O primeiro dia útil após o Natal, conhecido popularmente como o “dia das trocas”, é tradicionalmente um dos mais movimentados do ano no comércio. No entanto, muitos consumidores ainda ficam em dúvida sobre quais são, de fato, os seus direitos quando o presente não agrada ou apresenta problema. As regras variam conforme o tipo de compra efetuada, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

📌 Compras em lojas físicas

Quando a aquisição é feita em loja física, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar o produto apenas por motivo de gosto, cor, tamanho ou modelo — essa troca é uma liberalidade da loja e não um direito automático do consumidor.
Assim, se o produto não tem defeito, a loja só precisa aceitá-lo de volta se tiver política própria de troca, que deve ser informada de forma clara no ponto de venda no momento da compra.

💻 Compras realizadas fora da loja física

Quando o presente foi comprado pela internet, telefone ou qualquer meio fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem assegurado pelo artigo 49 do CDC o chamado “direito de arrependimento”. Esse direito permite desistir da compra em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem precisar justificar o motivo, e receber o valor pago de volta.
Esse reembolso deve incluir todos os valores pagos, inclusive o frete, e o fornecedor não pode impor custo adicional.

🛠 Produtos com defeito

Caso o presente apresente defeito ou vício de qualidade, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. Se não resolver dentro desse prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção ou o abatimento proporcional do preço.
O prazo para reclamar de um produto com defeito é de 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos, eletrônicos e artigos maiores) e 30 dias para bens não duráveis (como alimentos ou itens perecíveis), contados a partir da entrega.

📑 Dicas para garantir seus direitos

Para qualquer troca ou devolução, é fundamental guardar a nota fiscal, recibos, termo de garantia e manter etiquetas intactas. Produtos importados vendidos no Brasil seguem as mesmas regras aplicáveis aos nacionais e devem apresentar informações completas em língua portuguesa.

Essas são as principais normas que os consumidores devem conhecer para aproveitar o “dia das trocas” com mais clareza e segurança jurídica — e evitar frustrações na hora de resolver pendências com lojas e fornecedores.