Micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para solicitar o reingresso ao regime tributário simplificado, segundo informou a Receita Federal. O prazo vale tanto para empresas que foram notificadas por inadimplência fiscal quanto para aquelas que saíram voluntariamente e agora desejam retornar ao programa.
De acordo com o órgão, a solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (www.gov.br/simplesnacional). A adesão será analisada pelos fiscos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios — e só será validada se não houver débitos pendentes com nenhum desses entes federativos.
Atualmente, cerca de 400 mil empresas foram notificadas de exclusão em 2025 por débitos acumulados com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que quitarem ou parcelarem suas dívidas até o fim de janeiro poderão retornar automaticamente ao Simples, mantendo o regime de tributação unificado que abrange oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS).
A adesão ao Simples é especialmente vantajosa para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, permitindo menor carga tributária e simplificação contábil.
A Receita destaca que o prazo de 31 de janeiro é improrrogável e que os efeitos da opção, se aprovada, retroagirão a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, se o pedido for aceito, todos os tributos de janeiro já serão recolhidos sob o regime do Simples.
Empresários que ainda têm pendências podem resolver as dívidas de forma parcelada pelo Portal e-CAC, com condições específicas para micro e pequenas empresas.
“O Simples Nacional continua sendo uma ferramenta essencial para manter milhões de pequenos negócios ativos. Reingressar dentro do prazo é crucial para quem busca estabilidade tributária neste ano”, reforçou o auditor-fiscal José Barroso Tostes Neto, em nota da Receita.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) reforça que as empresas devem ficar atentas às notificações enviadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), onde constam as pendências e os prazos para regularização.
Empresários e contadores recomendam que o pedido seja feito com antecedência, evitando congestionamentos no sistema nos últimos dias do prazo.