A fiscalização da ética médica no Brasil sofreu uma restrição inédita após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) de instaurar uma sindicância para apurar o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente sob custódia. A medida tem gerado debate entre juristas, médicos e instituições sobre os limites da regulação ética profissional no país.
Na decisão proferida em 7 de janeiro de 2026, Moraes declarou nula a determinação do CFM para instaurar a sindicância — que teria como objetivo verificar a conduta ética dos médicos em relação ao atendimento de Bolsonaro após uma queda no quarto onde cumpre prisão preventiva — sob o argumento de que o conselho extrapolou sua competência legal ao tentar fiscalizar a atuação médica no âmbito da Polícia Federal. Além disso, o ministro determinou que a Polícia Federal (PF) ouça o presidente do CFM em até dez dias, reforçando seu entendimento de que o caso estaria fora do escopo disciplinar do órgão.
Segundo críticos da decisão, trata-se de uma restrição sem precedentes à fiscalização ética médica, que pode ter efeitos além do caso específico. A legislação brasileira atribui ao CFM, autarquia federal responsável pela fiscalização e normatização da prática da medicina, competências que incluem o registro de profissionais e a aplicação de sanções relacionadas ao Código de Ética Médica, sem exceções formais para médicos que atuem em serviços públicos ou sob ordens judiciais.
Em nota divulgada após a decisão, o CFM afirmou que a sindicância visava somente avaliar condutas médicas específicas, sem interferir em atribuições policiais ou judiciais, e que a atuação do conselho sempre foi pautada pela defesa da saúde e da ética profissional. No entanto, o entendimento de Moraes foi de que a medida representava “desvio de finalidade” e que o conselho não tem competência correicional para investigar médicos atuando sob a égide de outra instituição pública.
Especialistas em direito e ética médica observam que a decisão pode abrir precedentes para limitar a atuação de órgãos reguladores da profissão em casos sensíveis, conflitando com princípios já consolidados de fiscalização profissional — que, historicamente, não foram suspensos nem mesmo durante períodos autoritários no Brasil, como aponta análise de colunistas jurídicos e historiadores da medicina.
A restrição ocorre em um momento em que o STF também tem analisado outras matérias relacionadas a direitos dos pacientes e normas de regulação médica, como pedidos de vista que suspenderam julgamentos sobre o direito à recusa terapêutica diante de resoluções do CFM e do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), o que amplia o debate sobre limites regulatórios e autonomia profissional.
Entidades médicas e alguns especialistas defendem que a atuação disciplinar deve ser preservada para garantir padrões éticos e de segurança na prática médica, enquanto outros argumentam que a interferência do Judiciário visa evitar conflitos de competência entre órgãos. A controvérsia colocará em evidência debates sobre o equilíbrio entre fiscalização profissional, autonomia médica e atuação judicial em casos de alta repercussão pública, com possíveis desdobramentos em futuras decisões da Corte.