Governo federal publica nova lei para agilizar licenciamento ambiental de obras estratégicas

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Governo federal publica nova lei para agilizar licenciamento ambiental de obras estratégicas

Entrou em vigor nesta terça-feira (23) a Lei 15.300/2025, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo instrumento jurídico com o objetivo de acelerar o processo de licenciamento ambiental para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resultante da conversão da Medida Provisória 1.308/2025, aprovada pelo Senado em 3 de dezembro.

A LAE é uma autorização concedida pelo órgão ambiental competente que define as condições que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o projeto, com foco em maior celeridade e previsibilidade jurídica. Mesmo projetos com impacto ambiental relevante poderão solicitar essa modalidade, desde que atendam às exigências legais e apresentem os estudos ambientais exigidos.

Pelo texto da lei, a LAE só pode ser aplicada a atividades e obras que estejam classificadas como estratégicas em decreto presidencial, com base em proposta do Conselho de Governo. Esses pedidos passam a ter prioridade de análise tanto no órgão ambiental quanto nos demais órgãos envolvidos no processo de licenciamento.

Um dos principais pontos da lei é o prazo máximo de 12 meses para a conclusão do processo de licenciamento ambiental especial, contado a partir da entrega de todos os estudos e documentos exigidos. O procedimento inclui a definição das informações necessárias, apresentação de estudos ambientais, realização de audiência pública obrigatória e emissão de um parecer técnico final.

A nova legislação também prevê tratamento diferenciado para obras de recuperação e melhoria de rodovias existentes que tenham ligação relevante entre estados, com prazos específicos para entrega de estudos e decisão sobre a licença de instalação.

O governo argumenta que a LAE trará agilidade e segurança jurídica para projetos de infraestrutura prioritários, contribuindo para o desenvolvimento econômico. No entanto, especialistas afirmam que sua aplicação dependerá da capacidade técnica e administrativa dos órgãos licenciadores para cumprir os prazos sem comprometer a rigorosidade das avaliações ambientais.