O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente nos casos em que as provas também apontem para o cometimento de improbidade.
A questão está sendo definida em julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e será finalizada nesta sexta-feira, às 23h59.
Prevalece no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.