STF derruba lei de MT que exigia idade mínima para ingresso na magistratura

· 1 min de leitura
STF derruba lei de MT que exigia idade mínima para ingresso na magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do Estado de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para inscrição em concursos da magistratura estadual, em decisão divulgada na última segunda-feira (5). A medida, prevista no artigo 146 da Lei Complementar nº 281/2007, havia sido sancionada na gestão do então governador Blairo Maggi e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado antes de entrar em vigor.

O julgamento aconteceu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a norma estadual invadia competência legislativa da União ao impor critério etário para o ingresso na carreira da magistratura, matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pela Constituição Federal.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques destacou que a Loman constitui o regime jurídico único para toda a magistratura brasileira e não prevê limite de idade para ingresso na carreira, apenas exige, conforme a Constituição, mínimo de três anos de atividade jurídica após a obtenção do diploma em Direito. Ao impor uma idade mínima, o Estado teria, segundo o relator, invadido competência privativa da União e criado uma barreira adicional não prevista no ordenamento jurídico nacional.

Ao invalidar a lei, o STF reafirmou o entendimento de que critérios para ingresso na magistratura não podem ser definidos por legislação estadual, devendo observar uniformidade normativa em todo o país — um princípio essencial para preservar a unidade do Poder Judiciário brasileiro.

A decisão também retoma precedente semelhante em que o Supremo já havia derrubado norma do Distrito Federal que estabelecia faixa etária para ingresso na magistratura, reforçando que restrições etárias deste tipo são incompatíveis com o modelo constitucional vigente.

Com a medida, a lei estadual deixou de ter efeitos, e candidatos a concursos para juiz estadual em Mato Grosso agora vão concorrer sem a exigência de idade mínima além daquela decorrente da própria prática jurídica exigida pela Constituição, o que pode ampliar o acesso à carreira por profissionais mais jovens.