O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a inconstitucionalidade do aumento de 21% da verba indenizatória (VI) concedida aos agentes tributários do Estado, em decisão do Órgão Especial publicada recentemente. Apesar disso, os efeitos da declaração foram modulados, de forma que o reajuste seguirá em vigor até 31 de dezembro de 2026, sendo anulado definitivamente a partir de 2027, para preservar a segurança jurídica e o equilíbrio orçamentário do Poder Público estadual.
A decisão tem origem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou vício formal no processo legislativo ao questionar o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 810/2024. A norma, que incluiu o reajuste da verba indenizatória para servidores do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização, foi inserida por meio de emenda parlamentar em um projeto de lei originalmente destinado à transformação da MT Prev em fundação pública, configurando um “jabuti”, ou seja, alteração sem pertinência temática com o conteúdo original.
Em setembro, o TJMT já havia julgado procedente a ADI por unanimidade, entendendo que a emenda gerava aumento de despesa em matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo, violando tanto a Constituição Federal quanto a normativa estadual ao permitir alteração sem competência adequada.
O relator da causa, desembargador Orlando Perri, rejeitou a alegação do Estado de que a natureza indenizatória da verba afastaria o vício formal e manteve o entendimento de inconstitucionalidade. Contudo, ao analisar o pedido de modulação dos efeitos, Perri reconheceu a essencialidade das atividades de fiscalização tributária para o funcionamento do Estado e destacou que a supressão imediata do reajuste poderia comprometer a arrecadação e a prestação de serviços públicos.
Segundo o acórdão, a verba indenizatória em questão é utilizada para custear diligências fiscais, vistorias, auditorias e fiscalização do trânsito de mercadorias — atribuições consideradas fundamentais para manter a eficiência da administração tributária e a arrecadação do Estado.
Com a modulação aprovada, o reajuste de 21% continuará sendo pago até o fim de 2026, dando tempo ao Executivo para se adequar ao novo cenário jurídico e promover os ajustes orçamentários necessários sem prejuízo às atividades essenciais.
A decisão do TJMT coloca em evidência debates amplos sobre controle de constitucionalidade, limites do processo legislativo e a necessidade de observância da pertinência temática nas emendas parlamentares, além de reforçar a importância de critérios técnicos e jurídicos rigorosos na aprovação de despesas públicas.
Este caso também integra um contexto mais amplo em que o judiciário estadual vem reafirmando sua atuação no controle de normas que envolvem verbas indenizatórias e despesas públicas, com precedentes recentes que estabeleceram limites para essas verbas em outras situações.