Prefeitura publica norma que padroniza emissão de nota fiscal de serviços e traz regras claras para empresas e profissionais a partir de janeiro de 2026
A Prefeitura de Várzea Grande (MT) publicou nesta sexta-feira (16) o Decreto nº 3/2026, que altera de forma significativa a maneira como empresas e profissionais prestadores de serviço emitem notas fiscais e recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no município. A medida oficializa a adoção exclusiva da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, alinhada às diretrizes da reforma tributária em vigor.
Conforme o decreto — publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município —, **todos os prestadores de serviço de Várzea Grande agora devem emitir a NFS-e apenas por meio do Emissor Público Nacional. Isso vale inclusive para contribuintes com imunidade ou isenção tributária, salvo exceções previstas em lei.
Uma das mudanças mais práticas é o fim definitivo do Recibo Provisório de Serviços (RPS) e da Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA): desde 1º de janeiro de 2026 esses documentos deixaram de ser permitidos no município, e contribuintes que ainda utilizavam o RPS devem adaptar seus sistemas ao padrão nacional.
Para emitir a NFS-e, o contribuinte precisa gerar previamente a Declaração de Prestação de Serviços (DPS), feita eletronicamente no sistema nacional ou integrada a programas de gestão usados pelas empresas. O decreto detalha também regras de cancelamento e substituição de notas, assim como a possibilidade de manifestação do tomador de serviços — que poderá confirmar ou contestar a operação diretamente no sistema nacional antes do prazo limite.
A norma regulamenta ainda prazos e procedimentos que envolvem a escrituração eletrônica, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e o recolhimento do ISS, que deve ser feito até o dia 22 do mês subsequente à prestação do serviço.
Empresas que utilizam sistemas próprios de faturamento ou ERPs precisam adaptar seus softwares ao novo padrão nacional, garantindo compatibilidade técnica com o Emissor Público Nacional, sob responsabilidade do próprio contribuinte.
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária será a responsável por orientar os contribuintes, promover ações informativas e aplicar eventuais penalidades em caso de descumprimento das regras, que foram concebidas para tornar o processo de emissão mais transparente, seguro e alinhado às mudanças tributárias em curso no Brasil.
A modernização trazida pelo Decreto nº 3/2026 representa um avanço na padronização fiscal e simplificação tributária em Várzea Grande, em consonância com as normas nacionais e a transição fiscal que está em andamento no país.